Novo Refis deve privilegiar empresas com prejuízos fiscais acumulados próprios
Programa pode arrecadar R$ 10 bilhões
aos cofres da União. MP que o institui foi publicada no Diário Oficial
da União dia 5 de janeiro.
O Programa de Regularização Tributária (PRT), ou novo Refis, deve
privilegiar empresas com prejuízos fiscais próprios. Os objetivos foram
justificados pela necessidade de aumento na arrecadação tributária.
“Este Programa, a nosso ver, foi criado sob encomenda de ‘poucas e boas’
empresas que possuem prejuízos fiscais acumulados astronômicos, a
exemplo das empresas de telefonia, combustíveis e setor automobilístico,
por exemplo”, afirma o sócio do escritório BPH Advogados, de
Blumenau/SC, Marco Aurélio Poffo. A Medida Provisória (MP) que institui o
PRT foi publicada no Diário Oficial da União dia 5 de janeiro.
O novo Refis pode arrecadar, pelo menos, R$ 10 bilhões aos cofres da
União. Com foco nas companhias que tiveram prejuízos acumulados fortes,
ele permite que o prejuízo seja transformado em crédito e seja abatido
até 80% das dívidas tributárias. A expectativa é possibilitar que as
pessoas físicas e jurídicas enfrentem a crise econômica no País,
contribuindo para a geração de renda e empregos e arrecadação de
tributos.
Programa
O PRT tem como finalidade prevenir e reduzir processos administrativos ou judiciais relacionados a créditos tributários e regularizar dívidas tributárias e não-tributárias, parceladas ou com a exigibilidade suspensa. A regulamentação da MP que institui o Programa será realizada em até 30 dias a partir da data oficial da publicação.
O PRT tem como finalidade prevenir e reduzir processos administrativos ou judiciais relacionados a créditos tributários e regularizar dívidas tributárias e não-tributárias, parceladas ou com a exigibilidade suspensa. A regulamentação da MP que institui o Programa será realizada em até 30 dias a partir da data oficial da publicação.
“Obviamente que a possibilidade de utilização de Prejuízos Fiscais
acumulados para abater o valor do principal, multa e juros, ajudará
algumas empresas menores. Contudo, se o novo Refis realmente tivesse
sido criado para beneficiar todas as companhias em pé de igualdade, já
teria embutido a possibilidade de redução imediata das multas e juros
desde o início, o que infelizmente não ocorreu”, observa Poffo.
Com o intuito de solucionar o problema, o PRT visa atuar no âmbito da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) liquidando dívidas que
venceram até o dia 30 de novembro de 2016, mediante o pagamento em
espécie e à vista de no mínimo 20% do valor total do débito ou de 24% da
dívida em 24 prestações. O valor remanescente poderá ser liquidado com a
utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo
negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Os débitos também poderão ser liquidados mediante o pagamento mínimo de
20% da dívida em espécie e à vista, sendo o restante em 96 parcelas.
O contribuinte que deixar de pagar qualquer tributo após a adesão, será
excluído automaticamente da renegociação. A MP estabeleceu, ainda, que
será excluído do Programa quem deixar de pagar três prestações
consecutivas ou seis alternadas.
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, informou que a
regulamentação do parcelamento especial de contribuintes com a União
sairá em 1º de fevereiro, quando começará o prazo de 120 dias para os
contribuintes aderirem ao Programa.
A redução de Multa e Juros
Até o momento não há notícia da redução de multa e juros, como ocorreu em todos os outros parcelamentos especiais anteriores.
Inúmeras entidades de classe já solicitaram ao Congresso modificações
no Programa para permitir a redução dos encargos, mas como o Congresso
encontra-se em recesso, os pleitos serão analisados somente a partir de
fevereiro.Até o momento não há notícia da redução de multa e juros, como ocorreu em todos os outros parcelamentos especiais anteriores.
Fonte: Mariene Maluli
Presse Comunicação Empresarial
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