Prazo para repatriação de ativos do exterior encerra dia 31 de julho




Advogado especialista em Direito Tributário, sócio do escritório BPH Advogados, Marco Aurélio Poffo


Lei foi publicada no final de março. A segunda rodada do regime oportuniza ao cidadão aderir ao programa e regularizar os bens mantidos fora e não declarados.

A Secretaria da Receita Federal divulgou as novas regras da Lei da Repatriação no final de março. Agora, o programa permite a regularização de ativos (bens, valores, créditos e direitos) não declarados mantidos no exterior. Entre as mudanças, está o prazo para a repatriação - passou de 38 para 120 dias; o patrimônio a ser declarado será aquele em posse do declarante em 30 de junho de 2016; a tributação total também mudou: de 17,5% de Imposto de Renda e 17,5% de multa, para 15% de imposto e 20,25% de multa. O prazo para repatriação de ativos do exterior encerra no dia 31 de julho. E o escritório BPH Advogados, de Blumenau/SC, está realizando esse trabalho, que precisa ser bem analisado. De acordo com o advogado especialista em Direito Tributário, Marco Aurélio Poffo, essa segunda rodada do RERCT oferece ao cidadão a possibilidade de aderir ao programa e regularizar os bens mantidos fora do País e não declarados.
O projeto interessa ao governo federal, aos governos estaduais e às prefeituras, pois ajuda no equilíbrio das contas públicas com o reforço na arrecadação. No ano passado, a medida possibilitou uma arrecadação extra de R$ 46,8 bilhões aos cofres públicos. A expectativa do governo é arrecadar R$ 13 bilhões neste ano.
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) aplica-se aos bens e direitos existentes em períodos anteriores à situação patrimonial em 30 de junho de 2016. Por isso, a referência a “31 de dezembro de 2014”, “mês de dezembro de 2014” ou “ano-calendário de 2015”, constantes da Lei no 13.254/2016, passaram a ser “30 de junho de 2016” e equivalentes do exercício de 2016 e respectivo mês de junho.
Com as mudanças, destaque para o agravamento da carga tributária, sendo que a cotação do câmbio do dólar americano passou do valor de R$ 2,656 - em 31/12/14, para R$ 3,2126 - referente a 30 de junho de 2016, gerando aumento do valor da base de cálculo. Outra novidade diz respeito à tributação, já que ela estipula Imposto de Renda com taxa de 15% e 20,25% de multa. Do montante arrecadado com as multas, 46% serão divididos, por meio dos fundos de participação, entre estados e municípios.
Para os frutos e acessórios decorrentes do aproveitamento, no exterior ou no País, dos bens declarados e regularizados, quando apurados a partir de 1º de julho de 2016, deverão seguir o tratamento normal da tributação e de declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda relativa ao ano-calendário de 2016, ou em sua retificadora, no caso de pessoa física; declaração de bens e capitais no exterior relativa ao ano-calendário de 2016, no caso de pessoa física ou jurídica, se a ela estiver obrigada; e escrituração contábil societária relativa ao ano-calendário da adesão e posteriores, no caso de pessoa jurídica.

Seguem abaixo algumas orientações referentes ao RERCT:
- Só podem aderir ao programa os cidadãos sem cargo público e sem parentesco com políticos;
- A base de cálculo para determinar o valor da multa é o valor de mercado dos bens e direitos, convertidos na taxa cambial de referência estipulada pelo programa que, neste segundo turno, tem como base o dia 30 de Junho de 2016 (R$ 3,20);
- A alíquota da multa é de 15% de Imposto de Renda + 20% de multa sobre o valor declarado pela data de câmbio, acrescido da mesma alíquota sobre a diferença cambial da hipótese de efetiva repatriação;
- Não é obrigatório repatriar os recursos que estão sendo regularizados. A repatriação é opcional e deverá ocorrer por intermédio de instituição financeira credenciada no Banco Central;
- Pode-se utilizar o próprio saldo no exterior (parcial ou integral) para o pagamento da multa e do imposto;
- A pessoa física ou jurídica que aderir ao RERCT fica obrigada: a manter em boa guarda e ordem e em sua posse, pelo prazo de cinco anos, cópia dos documentos indicativos do valor de mercado que ampararam a declaração de adesão ao RERCT e a apresentá-los se e quando exigidos pela Receita Federal;
- Será excluído do processo o contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados ou documentos indicativos do valor de mercado;

- Não se aplica a lei de regularização, além de políticos e seus parentes, os condenados em ação penal por um dos crimes previstos no art. 5º, §1º - crime contra a ordem tributária, sonegação fiscal, sonegação de contribuição previdenciária, falsidade documental, evasão de divisas e lavagem de ativos. Além da descoberta da origem do dinheiro por fruto de crime, como tráfico de drogas e armas, por exemplo, que suspende automaticamente o benefício.

Sobre o BPH Advogados
Com mais de 15 anos de atuação no mercado e atendendo a grandes empresas dos mais diversos ramos de atividades, o BPH Advogados tem forte atuação nas áreas do Direito Tributário - inclusive Aduaneiro e tributos incidentes no comércio exterior -, Direito Societário - abrangendo operações de M&A -, Direito Civil/Contratual, Direito Imobiliário, Direito Trabalhista, além das outras áreas jurídicas inerentes ao Direito Empresarial. Considerado um escritório boutique, em que preza pelo atendimento mais próximo do cliente e melhora nas técnicas jurídicas, é comandado pelos sócios Rafael Amaral Borba, Marco Aurélio Poffo e Shirley Henn. Atualmente, possui unidades estabelecidas nas cidades de Blumenau e Lages.
Por dois anos consecutivos, 2014 e 2015, o escritório esteve em destaque no anuário da Revista Análise Advocacia 500, considerado o maior levantamento do mercado jurídico brasileiro. Em 2015, o BPH Advogados ganhou destaque na categoria “especializado”, que conta com os escritórios que atendem até cinco áreas, sendo o único escritório de Blumenau a ser lembrado nesta categoria. Já em 2014, destacou-se na categoria “abrangente”.

Fonte: Mariene Maluli
Presse Comunicação Empresarial

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