Planos médicos são responsáveis pelos custos de tratamento de fertilidade


 
Para o advogado Elton Fernandes, ANS realiza um desserviço ao consumidor ao restringir direito previsto em lei 
Um levantamento feito pelo advogado Elton Fernandes*, especialista em Direito da Saúde e professor da Escola Paulista de Direito, mostrou que o Tribunal de Justiça de São Paulo, analisou mais de 65 pedidos de condenação dos planos de saúde em fornecer tratamento para engravidar tal como fertilização in vitro. Isso, somente em 2016. Os dados mostram, inclusive, que esses casos dobraram, já em 2015 foram analisados 34 processos desta natureza. Segundo o especialista, a crise econômica e o desejo de engravidar geraram o aumento pela procura na justiça por este tipo de tratamento.
 
Fernandes critica neste sentido a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entende  que os planos de saúde devem custear as ações que evitam gravidez, como vasectomia e laqueadura, mas não os procedimentos para engravidar. “A ANS exorbita de suas funções e contraria a lei ao querer atribuir à norma sentido diverso daquele que conferiu o Congresso Nacional. O
problema é que a Agência quer restringir o alcance da norma e, com isso, ela contraria o Congresso Nacional. A norma da ANS que exime a cobertura da fertilização in vitro pelos planos de saúde é ilegal", afirma.
 
Elton Fernandes é enfático ao dizer que cabe ao plano custear tratamentos para engravidar, sobretudo desde 2009 quando o Congresso aprovou lei garantindo o "planejamento familiar" no rol de cobertura obrigatória, este passou a ser um dever dos planos de saúde.  Vale ressaltar, ainda, conta o advogado, que embora o Sistema Único de Saúde também  possua tal obrigação, e inclusive oferte o serviço em alguns hospitais da rede pública, o tempo de espera e os critérios sócio econômicos impedem que muitos pacientes façam uso do sistema público.
 
 
* Especializado em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra. Pós-graduando em Processo Clínico e Segredo Médico, Consentimento Informado, Responsabilidade Civil Médica e na área de Responsabilidade Civil, Penal e Disciplinar da Indústria Farmacêutica e dos Farmacêuticos, também na Universidade de Coimbra em Portugal. Pós-graduado em Direito do Trabalho, especializando-se em processos indenizatórios e relacionados a hospitais, clínicas, profissionais da saúde e Estados, Municípios e União.
 
 
Fonte:
AZ | Brasil Assessoria & Comunicação
Fernando Zeferino - Gisela Vendramini

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