Exclusão de ICMS também valerá para outros tributos, inclusive para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)





Advogado especialista em Direito Tributário, sócio do escritório BPH Advogados, Marco Aurélio Poffo



Anúncio foi feito pelo Supremo Tribunal Federal nos meses de março e abril deste ano. A decisão pode afetar empresas de software e prestadoras de serviço da região.

Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) difere dos conceitos de faturamento e de receita. Com o argumento de o ICMS não ser uma receita própria da empresa, mas um valor repassado ao Estado, a Procuradoria Geral da República (PGR) pediu a declaração de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS no cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), na base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Na sequência, o ISS (Imposto sobre Serviços) também entrou na pauta de discussões, como possibilidade de também ser excluído da base do PIS/Cofins. No caso do ISS, a alíquota é menor. Enquanto a do ICMS chega a 18% nos estados, podendo ser ainda maior em casos pontuais, no tributo municipal ela é de, no máximo, 5%. Isso significa que o impacto negativo nas receitas será inferior. Para compensar os efeitos da decisão sobre o ICMS, a equipe econômica já prepara uma medida provisória (MP) que aumenta a alíquota do PIS/Cofins.
Para o advogado especialista em Direito Tributário, sócio do escritório BPH Advogados, de Blumenau/SC, Marco Aurélio Poffo, tanto ICMS quanto ISS são impostos indiretos que as empresas são obrigadas a incluir na base do PIS/Cofins e da CPRB, a fim de facilitar a administração tributária. Mas, como não são ônus dos empresários, não deveriam ser cobrados dessa forma. A decisão do STF pode afetar diretamente as empresas têxteis, de software e algumas outras prestadoras de serviço da região.

Risco para empresas
As empresas devem estar ao risco de o governo aumentar a carga tributária do PIS/Cofins para compensar a perda de arrecadação. Porém, se o ajuste for muito alto, pode acarretar em perdas ainda maiores para os empresários.
O Governo Federal deve solicitar que a mudança no PIS/COFINS só valha a partir de janeiro de 2018, a fim de reduzir o impacto para os cofres públicos. E isto se espera futuramente também para o ISS na base dos mesmos tributos.
“A prática do sistema tributário de incidir tributos sobre outros tributos e sobre eles próprios passará cada vez mais a ser questionada. Temos uma profusão de incidências tributárias em cascata no nosso sistema. Por exemplo, o ICMS continua tendo na sua base de cálculo o próprio ICMS”, revelou Poffo.
O debate do STF servirá para acelerar a reforma do PIS/COFINS que o governo do Presidente Michel Temer quer colocar em prática. Com isso, o Governo deve discutir uma mudança na estrutura desses tributos, com a unificação dos dois tributos e o aumento das alíquotas.

PIS/COFINS
Mais de 10 mil processos estavam com o andamento interrompido à espera da decisão do Supremo, que foi proferida em repercussão geral. A tese firmada pela Corte foi de que o “ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”.
As mesmas razões que levaram à conclusão de que a base de cálculo do PIS e da COFINS não compreende o ICMS, valem para afastar a inclusão do imposto na quantificação da contribuição previdenciária substitutiva da Lei 12.546/2011.
O caso chegou ao Supremo em março deste ano após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ter negado o pedido de uma empresa que queria afastar o ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária.
Para o Tribunal, o valor do ICMS já está embutido no preço, sendo destacado para simples controle fiscal, em função da não-cumulatividade. O imposto foi chamado de ‘cobrança por dentro’.

Sobre o BPH Advogados
Com mais de 15 anos de atuação no mercado e atendendo a grandes empresas dos mais diversos ramos de atividades, o BPH Advogados tem forte atuação nas áreas do Direito Tributário - inclusive Aduaneiro e tributos incidentes no comércio exterior -, Direito Societário - abrangendo operações de M&A -, Direito Civil/Contratual, Direito Imobiliário, Direito Trabalhista, além das outras áreas jurídicas inerentes ao Direito Empresarial. Considerado um escritório boutique, em que preza pelo atendimento mais próximo do cliente e melhora nas técnicas jurídicas, é comandado pelos sócios Rafael Amaral Borba, Marco Aurélio Poffo e Shirley Henn. Atualmente, possui unidades estabelecidas nas cidades de Blumenau e Lages.
Por dois anos consecutivos, 2014 e 2015, o escritório esteve em destaque no anuário da Revista Análise Advocacia 500, considerado o maior levantamento do mercado jurídico brasileiro. Em 2015, o BPH Advogados ganhou destaque na categoria “especializado”, que conta com os escritórios que atendem até cinco áreas, sendo o único escritório de Blumenau a ser lembrado nesta categoria. Já em 2014, destacou-se na categoria “abrangente”.

Fonte: Mariene Maluli
Presse Comunicação Empresarial

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